SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS
AGENCIAS NACIONAIS DE
REGULÇÃO
ESTATUTO DO SINAGÊNCIAS
Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
CAPÍTULO I
DO SINDICATO E SEUS FINS
Art. 1º O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências é uma entidade jurídica de direito privado, de âmbito nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, duração indeterminada, sem fins lucrativos e de caráter representativo dos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação.
Art. 2º O Sinagências é constituído pelos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º O Sinagências tem por objetivo representar, promover, incentivar e construir a organização, política e social dos servidores das Agências Nacionais de Regulação, em defesa dos seus direitos administrativos e trabalhistas, junto ao Governo Federal e às Agências Nacionais de Regulação e também, na condição de substituto processual, perante os demais órgãos, instituições e poderes da República, inclusive no ajuizamento de ação civil pública, ações coletivas e demais medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário.
Paragrafo único. Considerando a importância da atividade regulatória e sua vinculação ao interesse público, o Sinagências possui legitimidade para intentar ações judiciais em defesa da regulação, da moralidade administrativa e da sociedade. (Redação acrescida pelo IV CONSAG)
Art. 4º O Sinagências tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, salvo disposições em contrário previstas no presente Estatuto e no Regimento Interno do sindicato.
Parágrafo único. Dentro de seus objetivos e no âmbito de sua atuação, o Sinagências velará pelos interesses da categoria representada e pela defesa da atividade regulatória equilibrada e isenta de capturação dos agentes econômicos e dos governos, buscando o verdadeiro interesse da sociedade, podendo promover estudos aprofundados e constantes acerca das modificações e proposições a elas relacionadas, pautando-se pela cooperação com as entidades afins e por iniciativas éticas, socioambientais e da solidariedade social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Organização
Art. 5º O Sinagências é constituído dos seguintes órgãos e instâncias:
I – deliberativos:
II – executivos:
III – fiscalizador: Conselho Fiscal;
IV – consultivo: Conselho Nacional; e (Redação suprimida pelo IV CONSAG)
V – Ouvidoria-Geral.
Seção II
Das Instâncias Deliberativas
Art. 6º O Congresso Nacional – CONSAG, maior instância de deliberação do Sinagências, realizar-se-á ordinariamente a cada 3 anos com objetivo de avaliar as ações do sindicato; aprovar, em última instância, a prestação de contas do Sinagências dos últimos 3 anos; empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos; eleger e empossar o Ouvidor Titular e o Adjunto; discutir e definir a linha e os encaminhamentos políticos do sindicato; e realizar reformas estatutárias.
I – dos delegados eleitos em Assembleia dentre os filiados no âmbito das Secretarias Sindicais, respeitando-se a filiação por Agência, Unidade da Federação e proporcionalidade de representação estabelecida no edital de convocação, em eleição própria e exclusiva para este fim;
II – de um representante de cada Secretaria Sindical;
III – dos membros da DEN em exercício;
IV – dos membros titulares do Conselho Fiscal em exercício; e
V – dos membros da Ouvidoria-Geral.
Art. 7º A Assembleia Geral realizar-se-á com a finalidade de discutir, deliberar e aprovar a pauta de reivindicações da categoria, a forma de organização da luta e, inclusive, questões relacionadas com Greve e seu financiamento.
I – dos delegados eleitos em Assembleia dentre os filiados no âmbito das Secretarias Sindicais, respeitando-se a filiação por Agência, Unidade da Federação e proporcionalidade de representação estabelecida no edital de convocação, em eleição própria e exclusiva para este fim;
II – de um representante de cada Secretaria Sindical;
III – dos membros da DEN em exercício;
IV – dos membros titulares do Conselho Fiscal em exercício; e
V – dos membros da Ouvidoria-Geral.
Art. 8º A Assembleia Estadual/Distrital será a instância deliberativa das pautas de reivindicações da categoria no âmbito Estadual e, inclusive, questões relacionadas com Greve, bem como eleger e empossar os membros da Secretaria Sindical – SESIN.
Art. 9º Todas as instâncias deliberativas do sindicato são de acesso e voto exclusivo dos filiados em condição regular, ressalvado o disposto no § 5º do artigo anterior.
Parágrafo único. Nas instâncias deliberativas poderão ser admitidos observadores, sem direito a voto, na forma e condições estabelecidas em edital de convocação.
Art. 10. Toda convocação a que se refere o presente Estatuto, para produzir seus efeitos, deve ser publicada nos meios oficiais de comunicação do Sinagências com antecedência de pelo menos:
I – 30 dias para CONSAG, ordinário ou extraordinário;
II – 5 dias para Assembleia Geral; e
III – 2 dias para Assembleia Estadual/Distrital, exceto em caso de Greve.
Seção III
Das Competências e Atribuições
Art. 11. A Diretoria Executiva Nacional – DEN, com mandato de 3 anos, é o órgão de representação, gestão administrativa, financeira e operacional, bem como, de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências, definindo as estratégias e os mecanismos que possibilitem o melhor resultado para a categoria.
I – Presidente;
II – 1º Vice-presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário-Geral;
V – Secretário-Geral Adjunto;
VI – Diretor Financeiro;
VII – Diretor Financeiro Adjunto;
VIII – Diretor de Administração;
IX – Diretor Jurídico;
X – Diretor Jurídico Adjunto;
XI – Diretor de Comunicações;
XII – Diretor de Comunicações Adjunto;
XIII – Diretor de Relações Institucionais;
XIV – Diretor de Políticas, Organização e Formação Sindical;
XV – Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho;
XVI – Diretor de Desenvolvimento Social e Cultural;
XVII – Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais;
XVIII – Diretor de Políticas Públicas em Regulação; e
XIX – Diretor de Assuntos Previdenciários.
Art. 12. Compete ao Presidente:
I – dirigir o sindicato;
II – representar o Sinagências, inclusive em juízo; e
III – presidir os fóruns da entidade.
Art. 13. Compete aos Vice-presidentes:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo na direção e representação do Sinagências.
Art. 14. Compete ao Secretário-Geral:
I – coordenar a execução das políticas e das ações do sindicato; e
II – coordenar e supervisionar a relatoria dos fóruns deliberativos do Sinagências e da DEN.
Art. 15. Compete ao Secretário-Geral Adjunto substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art. 16. Compete ao Diretor Financeiro:
I – administrar e assinar, com o presidente do sindicato, a gestão financeira, suas aplicações e os documentos financeiros do sindicato;
II – coordenar, supervisionar e viabilizar todas as ações que impliquem direta ou indiretamente na receita da entidade, incluindo a gestão do cadastro de filiados;
III – assumir sob sua responsabilidade, em conjunto com o presidente, os bens financeiros do sindicato;
IV – apresentar bimestralmente à DEN e ao Conselho Fiscal, balancete de receitas e despesas;
V – apresentar anualmente à DEN e ao Conselho Fiscal o balanço fiscal anual; e
VI – publicação bimestral do balancete financeiro do sindicato, separado mês a mês, disponível na Área Restrita do Filiado no Portal do Sinagências.
Art. 17. Compete ao Diretor Financeiro Adjunto substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art. 18. Compete ao Diretor de Administração:
I – formular, propor, planejar e executar políticas e procedimentos administrativos para subsidiar o Núcleo Executivo (NUE) e a DEN na condução da entidade; e
II – administrar os serviços de pessoal, material e patrimonial do sindicato, assinando os correspondentes contratos conjuntamente com o presidente.
Art. 19. Compete ao Diretor Jurídico:
I – formular, coordenar e executar atendimentos, ações e procedimentos jurídicos, dentro dos objetivos do sindicato e para sua boa gestão; e
II – acompanhar matérias e temas jurídicos de interesse da categoria.
Art. 20. Compete ao Diretor Jurídico Adjunto substituir o Diretor Jurídico em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art. 21. Compete ao Diretor de Comunicações:
I – propor, articular e coordenar as estratégias de comunicação e marketing da entidade;
II – realizar atividades de comunicação e divulgação das políticas e ações encaminhadas e desenvolvidas pelas diversas instâncias do sindicato, inclusive coordenar os Secretários de Comunicações;
III – manter e gerir o Portal do Sinagências na Internet, meio oficial de comunicação do sindicato, bem como manter atualizados cadastros de e-mails estratégicos para ampla divulgação das ações do sindicato perante a categoria, imprensa, governo e demais públicos de interesse; e
IV – fomentar e realizar, no Portal do Sinagências na Internet, pesquisas de opinião e demais formas de coleta de tendências dos filiados e da categoria, tanto no âmbito nacional quanto por Unidade da Federação, Agência Reguladora, cargo ou unidade de lotação específica.
Art. 22. Compete ao Diretor de Comunicações Adjunto substituir o Diretor de Comunicações em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art. 23. Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
I – promover, realizar e acompanhar a cooperação e intercâmbio com as diversas instituições que se correlacionam com os interesses do sindicato;
II – acompanhar e promover atividades de interesse do Sinagências junto aos poderes da República; e
III – monitorar as proposições em tramitação no Congresso Nacional sobre as Agências Nacionais de Regulação e seus servidores.
Art. 24. Compete ao Diretor de Políticas, Organização e Formação Sindical:
I – avaliar, discutir e propor a formulação das políticas a serem implementadas pela entidade;
II – fomentar, realizar e acompanhar intercâmbios com as instituições políticas do País;
III – promover a filiação, organização e consolidação do Sinagências, fomentando a formação das Secretarias Sindicais, com o objetivo de fortalecer a estrutura do sindicato em todo o País; e
IV – promover e estimular a formação, preparação e unidade da categoria nos objetivos do Sinagências, desenvolvendo ações de integração e crescimento político da categoria.
Art. 25. Compete ao Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho:
I – defender a implantação de política de saúde do trabalhador nas Agências Reguladoras;
II – desenvolver ações em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e órgãos afins, visando notificar e corrigir situações de risco para o trabalhador; e
III – fomentar iniciativas que contribuam para o bem estar físico, mental e social do servidor em seu ambiente de trabalho; e
IV – propor ajustes técnico-administrativos que visem corrigir distorções prejudiciais à saúde e ao bem estar dos profissionais.
Art. 26. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Social e Cultural:
I – promover e incentivar as atividades socioculturais e recreativas da categoria, organizando atividades de lazer, culturais e desportivas que promovam a integração, além do desenvolvimento de iniciativas de valorização à produção cultural da categoria por meio de atividades específicas;
II – formular, coordenar e executar políticas de desenvolvimento social e de formação de rede de benefícios com empresas e instituições parceiras do sindicato, incluindo a coordenação das Secretarias Sindicais quanto à formação de rede de benefícios no âmbito local, submetendo os acordos de parceria ao Presidente;
III – estimular a criação, acompanhar, prestar assessoria e coordenar coletivos e comissões em áreas de atuação prioritárias sobre questões socioculturais, tais como em questões de gênero, racial e previdência, saúde e educação; e
IV – organizar iniciativas de políticas sociais e cidadania, estabelecendo e coordenando a relação do sindicato com entidades da sociedade civil e movimentos sociais.
Art. 27. Compete ao Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais:
I – elaborar e estimular a pesquisa técnico-científica e estudos permanentes acerca da regulação, Agências Reguladoras e temas de interesses da categoria; e
II – elaborar e fomentar a criação de projetos de ensino e educação sobre regulação, Agências Reguladoras e temas de interesse da categoria.
Art. 28. Compete ao Diretor de Políticas Públicas em Regulação:
I – propor e acompanhar as Políticas Públicas e práticas nos ambientes institucionais e governamentais para fins regulatórios;
II – desenvolver ações junto ao Ministério Público e órgãos afins visando notificar comportamentos impróprios relacionados à gestão política e técnico-administrativa institucional sobre os direitos do consumidor; e
III – propor ajustes técnico-administrativos que visem corrigir distorções prejudiciais ao desenvolvimento institucional ou bem estar dos profissionais.
Art. 29. Compete ao Diretor de Assuntos Previdenciários,
I – propor e acompanhar matérias e políticas governamentais de interesse previdenciário dos servidores da regulação;
II – tratar e acompanhar os assuntos relacionados aos servidores aposentados e pensionistas, visando assegurar-lhes a extensão de vantagens e novos benefícios; e
III – fomentar a integração sindical e institucional buscando a manutenção da qualidade de vida no pós-atividade (aposentadoria).
Art. 30. A Secretaria Sindical – SESIN é o órgão de representação, gestão administrativa, financeira e operacional, de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências no âmbito estadual e do Distrito Federal, definindo estratégias e mecanismos que possibilitem o melhor resultado para a categoria.
I – Secretário Sindical;
II – Secretário de Finanças e Administração;
III – Secretário de Comunicações;
IV – Secretário de Organização;
V – Secretário de Saúde, Segurança e Relações no Trabalho;
VI – Secretário de Desenvolvimento Social e Cultural; e
VII – Secretários de Base Sindical.
Art. 31. O Conselho Fiscal, com mandato de 3 anos, é o órgão de fiscalização das atividades financeiras e dos bens patrimoniais do Sinagências, composto por 3 membros Titulares e 3 Suplentes, tendo as seguintes competências:
I – apresentar parecer semestral sobre os balancetes financeiros; e
II – fiscalizar e aprovar a prestação de contas anual (Balanço Fiscal Anual).
Art. 32. (Redação suprimida pelo IV CONSAG)
Art. 33. A Ouvidoria-Geral do Sinagências deverá exercer as funções de recepção e resposta aos pedidos de informações no âmbito interno e externo atendendo as demandas sociais da regulação federal, conforme disposto no Regimento Interno, podendo articular-se com outros órgãos do Sinagências no cumprimento de suas atribuições.
Seção IV
Dos Instrumentos Deliberativos e Normativos
Art. 34. Os instrumentos deliberativos e normativos dos órgãos e instâncias do sindicato são os seguintes:
I – CONSAG: Ata e, no caso de diretrizes políticas, Resolução do Congresso Nacional;
II – DEN: Resolução para questões normativas de sua competência e Ata para as demais deliberações;
III – Presidente: Portaria para questões normativas de sua competência;
IV – Núcleo Executivo (NUE): sobre questões normativas, por meio de Portaria do Presidente, devendo destacar no preâmbulo a reunião do NUE na qual ocorreu a deliberação, e Ata para as demais deliberações; e
V – demais órgãos e instâncias: por meio de suas Atas.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE FILIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES E PENALIDADES
Seção I
Da Constituição do Quadro de Filiados
Art. 35. É garantido a todos os servidores públicos federais das Agências Nacionais de Regulação, ativos, inativos e pensionistas, o direito de sindicalização ao Sinagências, desde que atendidos os requisitos e termos do presente Estatuto, Regimentos, decisões de Congressos Nacionais e Assembleias e legislação de regência.
Art. 36. São filiados do Sinagências, nos termos dos arts. 2º, 35 e 53, parágrafo único, deste Estatuto, sem distinção de titulação, os sindicalizados que, mediante livre adesão, inscrevam-se e se mantenham quites com as obrigações aqui previstas, para que façam jus aos direitos plenos decorrentes do vínculo com a entidade.
Art. 37. A condição de filiado, para o exercício de quaisquer atividades e direitos no âmbito do Sinagências, é reconhecida quando da efetivação da primeira contribuição mensal em favor do sindicato.
Art. 38. O desligamento do quadro de filiados dar-se-á, na forma deste Estatuto, nas seguintes hipóteses:
I – por vontade expressa do filiado declarada em requerimento formal e assinado;
II – por decisão da DEN em decorrência de infração legal, estatutária ou regimental, apurada mediante regular procedimento; e
III – pela verificação de inadimplemento por três meses consecutivos da contribuição mensal de que trata o inciso I do art. 48 deste Estatuto, inclusive em razão de baixa automática do desconto em folha de pagamento.
Art. 39. A suspensão da filiação dar-se-á, na forma deste Estatuto, nas seguintes hipóteses:
I – pela verificação de inadimplemento da contribuição mensal de que trata o inciso I do art. 48 deste Estatuto, inclusive em razão de baixa automática do desconto em folha de pagamento; e
II – pela existência de processo disciplinar interno em desfavor do filiado, conforme previsão estabelecida no Regimento Interno.
Parágrafo único. No caso do filiado não adimplir com suas contribuições, por qualquer motivo, inclusive na hipótese de licença não remunerada, o adimplemento poderá ocorrer por via alternativa disponibilizada pelo sindicato.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art. 40. São direitos dos filiados:
I – votar e ser votado conforme estabelecido no presente Estatuto e Regimento Interno;
II – requerer convocação de Assembleia Estadual/Distrital, conforme previsto no § 4º do art. 8º;
III – usufruir as vantagens, benefícios sindicais, promocionais e conveniados;
IV – usufruir e participar das atividades políticas, sociais, representativas e culturais do Sinagências;
V – peticionar e recorrer de decisões da qual venha a sofrer prejuízo ou sanção, dentro do devido processo, no qual sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa;
VI – portar e se valer da carteira sindical para os fins previstos neste Estatuto; e
VII – formular, encaminhar e acompanhar pleitos ou demandas às Diretorias do sindicato e, por intermédio do sindicato, aos demais órgãos e entidades, públicos ou privados, para fins da defesa de seus interesses como filiado.
Art. 41. O uso e gozo dos direitos e benefícios dos filiados não são transmissíveis a terceiros nem a dependentes, salvo utilização de rede de benefícios (convênios) que assim permitirem.
Art. 42. São deveres dos filiados:
I – cumprir as disposições estatutárias, regimentais e legais;
II – zelar pelo nome e boa imagem da instituição;
III – manter, durante as atividades sindicais ou enquanto representante do Sinagências, conduta adequada com o decoro, urbanidade e ética nas relações com os filiados e com os demais diretores ou membros dos diversos órgãos e instâncias que constituem o sindicato;
IV – contribuir pontualmente com as mensalidades e encargos financeiros aprovados nas Assembleias Gerais da categoria ou previstas neste Estatuto;
V – informar ao Sinagências fato, dado ou notícia de interesse da categoria que saiba influir nos direitos e deveres individuais ou coletivos de seus membros; e
VI – ter ciência, observar e se submeter, quando da relação de filiação, aos termos estabelecidos nas parcerias, contratos e convênios firmados pelo Sinagências em benefício de todos os filiados, inclusive no que diz respeito às obrigações de cunho financeiro, cuja inobservância perante terceiros não será arcada pelo sindicato.
Art. 43. Para o filiado gozar e usufruir dos benefícios decorrentes de descontos, parcerias, convênios, termos de cooperação e demais concessões do Sinagências, deverá estar pontualmente em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive as financeiras, sob pena de não ter acesso aos referidos benefícios.
Art. 44. O desligamento do quadro de filiados, por qualquer das hipóteses previstas no art. 38 deste Estatuto, importará na imediata cessação do uso e gozo dos direitos e benefícios aqui previstos e da utilização da carteira sindical, devendo o filiado arcar, mesmo após o término do vínculo, com todas as obrigações que assumiu no decorrer da relação.
Art. 45. Para proteção do patrimônio da entidade, as sucumbências decorrentes de ações coletivas cujo ajuizamento foi deliberado pela DEN, serão suportadas exclusivamente pelos filiados, mediante a arrecadação de contribuição específica, na forma do inciso III do art. 48 do presente Estatuto, a qual será gerida por Fundo próprio e na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. As sucumbências decorrentes de ações judiciais individuais ou plúrimas serão suportadas pelos correspondentes filiados.
Seção III
Das Penalidades
Art. 46. O filiado que transgredir as disposições estatutárias e regimentais, especialmente as atinentes aos deveres do filiado, está sujeito a responder, independente de representação formal, a procedimento instaurado e deliberado pela DEN, conduzido por Comissão de Ética, estando passível das sanções e penalidades de advertência escrita, suspensão dos direitos de filiado por até 12 meses, multa pecuniária e exclusão do quadro de filiados.
Art. 47. Os diretores da DEN, membros do Conselho Fiscal, das Secretarias Sindicais e do Conselho Nacional que faltarem a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, sem justificativa prévia, ou que não apresentarem plano de trabalho ou resultados de suas ações quando notificados pela Presidência ou Secretaria-Geral, perderão o mandato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no caput, a DEN poderá escolher filiados para recomporem diretamente os cargos que ficarem vagos, até o limite de 1/3 do total de cargos da diretoria, podendo convocar eleição suplementar para recomposição que ultrapassar o limite de 1/3.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 48. O patrimônio do Sinagências é constituído por bens móveis, imóveis e ativos financeiros provenientes de:
I – mensalidade dos filiados, fixada em até 1% da remuneração, inclusive cargo e função comissionada, subsídio, proventos e gratificações; (Redação alterada pelo IV CONSAG).
II – contribuição compulsória dos filiados fixada em 10% sobre os ganhos decorrentes de quaisquer lutas e negociações, para compor o Fundo de Greve; (Redação suprimida pelo IV CONSAG).
III – contribuições aprovadas em Assembleias Gerais ou Congressos Nacionais para suprir situações pontuais, limitada a 5% da remuneração mensal do filiado;
IV – doações; e
V – outras rendas administrativas ou sociais.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 49. O processo eleitoral para a DEN e para o Conselho Fiscal do Sinagências será realizado a cada 3 anos, mediante eleição direta e voto secreto, conforme disposto no presente Estatuto, Regimento Interno e Regimento Eleitoral, além das portarias específicas para cada pleito.
I – 1 ano para eleição da DEN e Conselho Fiscal;
II – 6 meses para Delegado para CONSAG ou Assembleia Geral; e
III – 3 meses para SESIN.
Art. 50. O processo eleitoral para as Secretarias Sindicais será na Assembleia Estadual/Distrital, conforme estabelecido nos arts. 8º e 30 do presente Estatuto, e terá seu detalhamento no Regimento Interno do Sindicato.
Parágrafo único. Ao processo eleitoral para as Secretarias Sindicais aplica-se o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 51. O processo eleitoral para a Ouvidoria-Geral será no CONSAG, conforme estabelecido no caput do art. 6º e no § 1º do art. 33 do presente Estatuto, tendo seu detalhamento no regimento da Ouvidoria-Geral.
Art. 52. É vedada a reeleição de qualquer membro da DEN, Conselho Fiscal SESIN por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. O Sinagências fomentará a discussão com servidores de entidades reguladoras, de âmbito nacional, estadual e municipal, buscando a organização, formalização, consolidação e fortalecimento das atividades regulatórias do País.
Parágrafo único. Considerando as atividades das entidades reguladoras de âmbito nacional e as similaridades de atribuições e carreiras com às das Agências Nacionais de Regulação, seus servidores poderão se filiar e ser representados pelo Sinagências, participar de todas as instancias deliberativas com direito a voto, serem elegíveis e constituir os órgãos executivos, fiscalizadores, consultivos e de controle do sindicato.
Art. 54. O presente Estatuto somente poderá ser modificado, acrescido ou emendado, parcial ou integralmente, no Congresso Nacional – CONSAG, ordinário ou extraordinário, com 2/3 dos votos favoráveis dos delegados presentes.
Parágrafo único. O CONSAG, além de competências específicas dispostas no presente estatuto, possui, para fins legais, as mesmas competências de Assembleia Geral.
Art. 55. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela DEN.
Art. 56. O Sinagências poderá ser extinto ou dissolvido por decisão de seu CONSAG, com 4/5 dos votos favoráveis dos delegados presentes.
Parágrafo único. Em caso de extinção do Sinagências, seus bens e direitos terão o destino que o CONSAG aprovar, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 57. As alterações do presente Estatuto relacionadas com a composição da DEN, competências e recomposição de suas diretorias e sobre o processo eleitoral, inclusive a vedação de que trata o art. 52, somente entrarão em vigor para os dirigentes eleitos a partir do primeiro pleito posterior a data de seu registro.
Art. 58. A DEN atual deverá aprovar o Regimento Interno do Sinagências em até 120 dias a contar da data de registro do presente Estatuto, data a partir da qual deverá ser iniciado o repasse de que trata o § 2º do art. 30.
Art. 59. O presente Estatuto, alterado pelo IV plenário do Congresso Nacional do Sinagências, realizado de 27 a 29 de outubro de 2017, em Brasília/DF, entra em vigor na data de seu registro.
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