SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS
AGENCIAS NACIONAIS DE REGULÇÃO

ESTATUTO DO SINAGÊNCIAS

Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação

ESTATUTO DO SINAGÊNCIAS

Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação

 

CAPÍTULO I

DO SINDICATO E SEUS FINS

Art. 1º O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação –  Sinagências é uma entidade jurídica de direito privado, de âmbito nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, duração indeterminada, sem fins lucrativos e de caráter representativo dos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação.

Art. 2º O Sinagências é constituído pelos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação, ativos, inativos e pensionistas.

Art. 3º O Sinagências tem por objetivo representar, promover, incentivar e construir a organização, política e social dos servidores das Agências Nacionais de Regulação, em defesa dos seus direitos administrativos e trabalhistas, junto ao Governo Federal e às Agências Nacionais de Regulação e também, na condição de substituto processual, perante os demais órgãos, instituições e poderes da República, inclusive no ajuizamento de ação civil pública, ações coletivas e demais medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário.

Paragrafo único. Considerando a importância da atividade regulatória e sua vinculação ao interesse público, o Sinagências possui legitimidade para intentar ações judiciais em defesa da regulação, da moralidade administrativa e da sociedade. (Redação acrescida pelo IV CONSAG)

Art. 4º O Sinagências tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, salvo disposições em contrário previstas no presente Estatuto e no Regimento Interno do sindicato.

Parágrafo único. Dentro de seus objetivos e no âmbito de sua atuação, o Sinagências velará pelos interesses da categoria representada e pela defesa da atividade regulatória equilibrada e isenta de capturação dos agentes econômicos e dos governos, buscando o verdadeiro interesse da sociedade, podendo  promover estudos aprofundados e constantes acerca das modificações e proposições a elas relacionadas, pautando-se pela cooperação com as entidades afins e por iniciativas éticas, socioambientais e da solidariedade social.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Organização

Art. 5º O Sinagências é constituído dos seguintes órgãos e instâncias:

I – deliberativos:

  1. a) Congresso Nacional – CONSAG;
  2. b) Assembleia Geral; e
  3. c) Assembleia Estadual/Distrital.

II – executivos:

  1. a) Diretoria Executiva Nacional – DEN; e
  2. b) Secretaria Sindical – SESIN.

III – fiscalizador: Conselho Fiscal;

IV – consultivo: Conselho Nacional; e  (Redação suprimida pelo IV CONSAG)

V – Ouvidoria-Geral.

Seção II

Das Instâncias Deliberativas

Art. 6º O Congresso Nacional – CONSAG, maior instância de deliberação do Sinagências, realizar-se-á ordinariamente a cada 3 anos com objetivo de avaliar as ações do sindicato; aprovar, em última instância, a prestação de contas do Sinagências dos últimos 3 anos; empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos; eleger e empossar o Ouvidor Titular e o Adjunto; discutir e definir a linha e os encaminhamentos políticos do sindicato; e realizar reformas estatutárias.

  • 1º O CONSAG constituir-se-á:

I – dos delegados eleitos em Assembleia dentre os filiados no âmbito das Secretarias Sindicais, respeitando-se a filiação por Agência, Unidade da Federação e proporcionalidade de representação estabelecida no edital de convocação, em eleição própria e exclusiva para este fim;

II – de um representante de cada Secretaria Sindical;

III – dos membros da DEN em exercício;

IV – dos membros titulares do Conselho Fiscal em exercício; e

V – dos membros da Ouvidoria-Geral.

  • 2º O Congresso Nacional extraordinário visa deliberar, além dos temas afetos ao ordinário, assuntos de alta relevância, devendo ser convocado pelo Presidente do Sinagências, por deliberação da DEN, pelo Conselho Fiscal ou por deliberação em Assembleias Estaduais/Distrital para esta finalidade de pelo menos 2/3 das Secretarias Sindicais.
  • 3º A convocação do CONSAG extraordinário pelo Conselho Fiscal para fins de prestação de contas somente pode ocorrer na omissão do presidente ou da DEN em convocá-lo.

Art. 7º A Assembleia Geral realizar-se-á com a finalidade de discutir, deliberar e aprovar a pauta de reivindicações da categoria, a forma de organização da luta e, inclusive, questões relacionadas com Greve e seu financiamento.

  • 1º A Assembleia Geral constituir-se-á:

I – dos delegados eleitos em Assembleia dentre os filiados no âmbito das Secretarias Sindicais, respeitando-se a filiação por Agência, Unidade da Federação e proporcionalidade de representação estabelecida no edital de convocação, em eleição própria e exclusiva para este fim;

II – de um representante de cada Secretaria Sindical;

III – dos membros da DEN em exercício;

IV – dos membros titulares do Conselho Fiscal em exercício; e

V – dos membros da Ouvidoria-Geral.

  • 2º A Assembleia Geral será convocada, a qualquer tempo, pelo Presidente do Sinagências, para deliberar assuntos de sua competência.

Art. 8º A Assembleia Estadual/Distrital será a instância deliberativa das pautas de reivindicações da categoria no âmbito Estadual e, inclusive, questões relacionadas com Greve, bem como eleger e empossar os membros da Secretaria Sindical – SESIN.

  • 1º A Assembleia Estadual/Distrital constituir-se-á da participação dos filiados ao Sinagências, respeitando-se o quórum e obedecendo à proporção de representação estabelecida no edital de convocação.
  • 2º A Assembleia Estadual/Distrital terá, entre outras finalidades, a competência para elaborar, discutir e encaminhar as deliberações da categoria de âmbito local aos demais fóruns deliberativos do Sinagências.
  • 3º A Assembleia Estadual/Distrital realizar-se-á ordinariamente a cada 12 meses, sendo convocada pelo Secretário Sindical ou Presidente do sindicato.
  • 4º A Assembleia Estadual/Distrital poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo Secretário Sindical, Presidente do sindicato, por 1/3 dos filiados no âmbito Estadual ou por deliberação da DEN.
  • 5º Nas questões relacionadas com Greve, para composição da deliberação nacional, será considerado o somatório da quantidade absoluta dos votos dos filiados e dos grevistas não filiados presentes nas Assembleias Estaduais/Distrital que forem realizadas.

Art. 9º Todas as instâncias deliberativas do sindicato são de acesso e voto exclusivo dos filiados em condição regular, ressalvado o disposto no § 5º do artigo anterior.

Parágrafo único. Nas instâncias deliberativas poderão ser admitidos observadores, sem direito a voto, na forma e condições estabelecidas em edital de convocação.

Art. 10. Toda convocação a que se refere o presente Estatuto, para produzir seus efeitos, deve ser publicada nos meios oficiais de comunicação do Sinagências com antecedência de pelo menos:

I – 30 dias para CONSAG, ordinário ou extraordinário;

II – 5 dias para Assembleia Geral; e

III – 2 dias para Assembleia Estadual/Distrital, exceto em caso de Greve.

Seção III

Das Competências e Atribuições

Art. 11. A Diretoria Executiva Nacional – DEN, com mandato de 3 anos, é o órgão de representação, gestão administrativa, financeira e operacional, bem como, de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências, definindo as estratégias e os mecanismos que possibilitem o melhor resultado para a categoria.

  • 1º A DEN terá a seguinte composição:

I – Presidente;

II – 1º Vice-presidente;

III – 2º Vice-presidente;

IV – Secretário-Geral;

V – Secretário-Geral Adjunto;

VI – Diretor Financeiro;

VII – Diretor Financeiro Adjunto;

VIII – Diretor de Administração;

IX – Diretor Jurídico;

X – Diretor Jurídico Adjunto;

XI – Diretor de Comunicações;

XII – Diretor de Comunicações Adjunto;

XIII – Diretor de Relações Institucionais;

XIV – Diretor de Políticas, Organização e Formação Sindical;

XV – Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho;

XVI – Diretor de Desenvolvimento Social e Cultural;

XVII – Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais;

XVIII – Diretor de Políticas Públicas em Regulação; e

XIX – Diretor de Assuntos Previdenciários.

  • 2º Para deliberar questões relevantes atinentes à gestão administrativa e financeira do sindicato, a DEN contará com um Núcleo Executivo (NUE), composto pela Presidência, Secretaria-Geral, Diretoria Financeira e Diretoria de Administração, cujas decisões devem ser cumpridas pelo Presidente na direção do sindicato.
  • 3º No âmbito do NUE, cada direção que a compõe tem direito a um voto, cabendo à presidência voto de desempate.
  • 4º As Diretorias, autônomas no desempenho de suas ações, são coordenadas pela Presidência e pela Secretaria-Geral do sindicato.
  • 5º A DEN deliberará sobre a criação de assessorias, núcleos temáticos e coordenações de projetos, bem como formulará e aprovará, por pelo menos 2/3 dos presentes em reunião convocada com pelo menos 7 dias de antecedência, o Regimento Interno do Sinagências e demais regimentos e normas necessárias para o funcionamento do sindicato, de seus órgãos e instâncias deliberativas.
  • 6º Cabe ao Presidente do Sinagências, ou aos vices no exercício da presidência, convocar reuniões da DEN e do Núcleo Executivo (NUE).
  • 7º As decisões da DEN serão colegiadas e deverão ser cumpridas pelo Presidente na direção do sindicato.
  • 8º Os membros da DEN poderão acumular atividades de outras diretorias que se encontrem vagas, por vacâncias ou licenças, sem prejuízo das atividades da sua pasta.

Art. 12. Compete ao Presidente:

I – dirigir o sindicato;

II – representar o Sinagências, inclusive em juízo; e

III – presidir os fóruns da entidade.

Art. 13. Compete aos Vice-presidentes:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo na direção e representação do Sinagências.

Art. 14. Compete ao Secretário-Geral:

I – coordenar a execução das políticas e das ações do sindicato; e

II – coordenar e supervisionar a relatoria dos fóruns deliberativos do Sinagências e da DEN.

Art. 15. Compete ao Secretário-Geral Adjunto substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 16. Compete ao Diretor Financeiro:

I – administrar e assinar, com o presidente do sindicato, a gestão financeira, suas aplicações e os documentos financeiros do sindicato;

II – coordenar, supervisionar e viabilizar todas as ações que impliquem direta ou indiretamente na receita da entidade, incluindo a gestão do cadastro de filiados;

III – assumir sob sua responsabilidade, em conjunto com o presidente, os bens financeiros do sindicato;

IV – apresentar bimestralmente à DEN e ao Conselho Fiscal, balancete de receitas e despesas;

V – apresentar anualmente à DEN e ao Conselho Fiscal o balanço fiscal anual; e

VI – publicação bimestral do balancete financeiro do sindicato, separado mês a mês, disponível na Área Restrita do Filiado no Portal do Sinagências.

Art. 17. Compete ao Diretor Financeiro Adjunto substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 18. Compete ao Diretor de Administração:

I – formular, propor, planejar e executar políticas e procedimentos administrativos para subsidiar o Núcleo Executivo (NUE) e a DEN na condução da entidade; e

II – administrar os serviços de pessoal, material e patrimonial do sindicato, assinando os correspondentes contratos conjuntamente com o presidente.

Art. 19. Compete ao Diretor Jurídico:

I – formular, coordenar e executar atendimentos, ações e procedimentos jurídicos, dentro dos objetivos do sindicato e para sua boa gestão; e

II – acompanhar matérias e temas jurídicos de interesse da categoria.

Art. 20. Compete ao Diretor Jurídico Adjunto substituir o Diretor Jurídico em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 21. Compete ao Diretor de Comunicações:

I – propor, articular e coordenar as estratégias de comunicação e marketing da entidade;

II – realizar atividades de comunicação e divulgação das políticas e ações encaminhadas e desenvolvidas pelas diversas instâncias do sindicato, inclusive coordenar os Secretários de Comunicações;

III – manter e gerir o Portal do Sinagências na Internet, meio oficial de comunicação do sindicato, bem como manter atualizados cadastros de e-mails estratégicos para ampla divulgação das ações do sindicato perante a categoria, imprensa, governo e demais públicos de interesse; e

IV – fomentar e realizar, no Portal do Sinagências na Internet, pesquisas de opinião e demais formas de coleta de tendências dos filiados e da categoria, tanto no âmbito nacional quanto por Unidade da Federação, Agência Reguladora, cargo ou unidade de lotação específica.

Art. 22. Compete ao Diretor de Comunicações Adjunto substituir o Diretor de Comunicações em seus impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 23. Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I – promover, realizar e acompanhar a cooperação e intercâmbio com as diversas instituições que se correlacionam com os interesses do sindicato;

II – acompanhar e promover atividades de interesse do Sinagências junto aos poderes da República; e

III – monitorar as proposições em tramitação no Congresso Nacional sobre as Agências Nacionais de Regulação e seus servidores.

Art. 24. Compete ao Diretor de Políticas, Organização e Formação Sindical:

I – avaliar, discutir e propor a formulação das políticas a serem implementadas pela entidade;

II – fomentar, realizar e acompanhar intercâmbios com as instituições políticas do País;

III – promover a filiação, organização e consolidação do Sinagências, fomentando a formação das Secretarias Sindicais, com o objetivo de fortalecer a estrutura do sindicato em todo o País; e

IV – promover e estimular a formação, preparação e unidade da categoria nos objetivos do Sinagências, desenvolvendo ações de integração e crescimento político da categoria.

Art. 25. Compete ao Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho:

I – defender a implantação de política de saúde do trabalhador nas Agências Reguladoras;

II – desenvolver ações em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e órgãos afins, visando notificar e corrigir situações de risco para o trabalhador; e

III – fomentar iniciativas que contribuam para o bem estar físico, mental e social do servidor em seu ambiente de trabalho; e

IV – propor ajustes técnico-administrativos que visem corrigir distorções prejudiciais à saúde e ao bem estar dos profissionais.

Art. 26. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Social e Cultural:

I – promover e incentivar as atividades socioculturais e recreativas da categoria, organizando atividades de lazer, culturais e desportivas que promovam a integração, além do desenvolvimento de iniciativas de valorização à produção cultural da categoria por meio de atividades específicas;

II – formular, coordenar e executar políticas de desenvolvimento social e de formação de rede de benefícios com empresas e instituições parceiras do sindicato, incluindo a coordenação das Secretarias Sindicais quanto à formação de rede de benefícios no âmbito local, submetendo os acordos de parceria ao Presidente;

III – estimular a criação, acompanhar, prestar assessoria e coordenar coletivos e comissões em áreas de atuação prioritárias sobre questões socioculturais, tais como em questões de gênero, racial e previdência, saúde e educação; e

IV – organizar iniciativas de políticas sociais e cidadania, estabelecendo e coordenando a relação do sindicato com entidades da sociedade civil e movimentos sociais.

Art. 27. Compete ao Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais:

I – elaborar e estimular a pesquisa técnico-científica e estudos permanentes acerca da regulação, Agências Reguladoras e temas de interesses da categoria; e

II – elaborar e fomentar a criação de projetos de ensino e educação sobre regulação, Agências Reguladoras e temas de interesse da categoria.

Art. 28. Compete ao Diretor de Políticas Públicas em Regulação:

I – propor e acompanhar as Políticas Públicas e práticas nos ambientes institucionais e governamentais para fins regulatórios;

II – desenvolver ações junto ao Ministério Público e órgãos afins visando notificar comportamentos impróprios relacionados à gestão política e técnico-administrativa institucional sobre os direitos do consumidor; e

III – propor ajustes técnico-administrativos que visem corrigir distorções prejudiciais ao desenvolvimento institucional ou bem estar dos profissionais.

Art. 29. Compete ao Diretor de Assuntos Previdenciários,

I – propor e acompanhar matérias e políticas governamentais de interesse previdenciário dos servidores da regulação;

II – tratar e acompanhar os assuntos relacionados aos servidores aposentados e pensionistas, visando assegurar-lhes a extensão de vantagens e novos benefícios; e

III – fomentar a integração sindical e institucional buscando a manutenção da qualidade de vida no pós-atividade (aposentadoria).

Art. 30. A Secretaria Sindical – SESIN é o órgão de representação, gestão administrativa, financeira e operacional, de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências no âmbito estadual e do Distrito Federal, definindo estratégias e mecanismos que possibilitem o melhor resultado para a categoria.

  • 1º Os membros da SESIN serão eleitos em Assembleia Estadual/Distrital convocada para esta finalidade, para mandato de dois anos, com a seguinte composição:

I – Secretário Sindical;

II – Secretário de Finanças e Administração;

III – Secretário de Comunicações;

IV – Secretário de Organização;

V – Secretário de Saúde, Segurança e Relações no Trabalho;

VI – Secretário de Desenvolvimento Social e Cultural; e

VII – Secretários de Base Sindical.

  • 2º As Secretarias Sindicais receberão mensalmente, quando instaladas e regulamentadas, o repasse mínimo de 10% da receita arrecadada no Estado/Distrito Federal, devendo seu dispêndio ser devidamente comprovado perante a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
  • 3º As ações administrativas, financeiras e patrimoniais das Secretarias Sindicais serão supervisionadas pela DEN e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal.
  • 4º A SESIN também tem como competência encaminhar propostas de acordo de parcerias referente à rede de benefícios, sob a coordenação da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cultural, podendo o Secretário Sindical assinar os acordos de parceria que não gerem qualquer tipo de ônus financeiro ao sindicato.
  • 5º O Subsecretários de Base Sindical, sendo um por Agência no Estado, representará o sindicato na sua respectiva Agência Reguladora.

Art. 31. O Conselho Fiscal, com mandato de 3 anos, é o órgão de fiscalização das atividades financeiras e dos bens patrimoniais do Sinagências, composto por 3 membros Titulares e 3 Suplentes, tendo as seguintes competências:

I – apresentar parecer semestral sobre os balancetes financeiros; e

II – fiscalizar e aprovar a prestação de contas anual (Balanço Fiscal Anual).

  • 1º O Conselho Fiscal deverá ser composto, preferencialmente, por membros de Agências distintas, tanto entre os Titulares como entre os Suplentes.
  • 2º Os pareceres do Conselho Fiscal e os balancetes financeiros por ele analisados deverão ser publicados na Área Restrita do Filiado no Portal do Sindicato.

Art. 32. (Redação suprimida pelo IV CONSAG)

Art. 33. A Ouvidoria-Geral do Sinagências deverá exercer as funções de recepção e resposta aos pedidos de informações no âmbito interno e externo atendendo as demandas sociais da regulação federal, conforme disposto no Regimento Interno, podendo articular-se com outros órgãos do Sinagências no cumprimento de suas atribuições.

  • 1º A Ouvidoria-Geral será composta pelo Ouvidor Titular e um Adjunto, ambos eleitos no CONSAG, com mandato de 3 anos.
  • 2º A Ouvidoria será dotada de autonomia no desempenho de suas funções, preservando a coerência com as decisões estatutárias e regimentais, devendo apresentar relatórios trimestrais à DEN e prestar contas ao Conselho Fiscal.

Seção IV

Dos Instrumentos Deliberativos e Normativos

Art. 34. Os instrumentos deliberativos e normativos dos órgãos e instâncias do sindicato são os seguintes:

I – CONSAG: Ata e, no caso de diretrizes políticas, Resolução do Congresso Nacional;

II – DEN: Resolução para questões normativas de sua competência e Ata para as demais deliberações;

III – Presidente: Portaria para questões normativas de sua competência;

IV – Núcleo Executivo (NUE): sobre questões normativas, por meio de Portaria do Presidente, devendo destacar no preâmbulo a reunião do NUE na qual ocorreu a deliberação, e Ata para as demais deliberações; e

V – demais órgãos e instâncias: por meio de suas Atas.

  • 1º No prazo de até um ano a contar do registro do presente Estatuto, o Sinagências deve promover a republicação dos atos deliberativos e normativos que estiverem em desacordo com o disposto neste artigo.
  • 2º As resoluções e portarias serão numeradas sequencialmente, sem renovação anual.
  • 3º O presente Estatuto, as Resoluções dos Congressos Nacionais e o Regimento Interno do Sindicato devem estar publicados permanentemente e aberto ao público externo no meio oficial de comunicação do sindicato, qual seja, seu Portal na Internet, sendo que os demais instrumentos normativos aprovados por Resoluções e Portarias devem ser publicados em Área Restrita do Filiado no mencionado Portal.
  • 4º As Resoluções e Portarias somente produzirão seus efeitos após sua publicação nos meios oficiais de comunicação do Sinagências, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE FILIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES E PENALIDADES

Seção I

Da Constituição do Quadro de Filiados

Art. 35. É garantido a todos os servidores públicos federais das Agências Nacionais de Regulação, ativos, inativos e pensionistas, o direito de sindicalização ao Sinagências, desde que atendidos os requisitos e termos do presente Estatuto, Regimentos, decisões de Congressos Nacionais e Assembleias e legislação de regência.

  • 1º O servidor ou filiado que, anteriormente ao pedido de filiação ou entre este e sua efetivação, tenha externado opinião pejorativa ao Sinagências, enquanto instituição política de representação da categoria, ou a seus representantes legitimamente eleitos, terá seu pedido de filiação ou filiação submetido à DEN, sendo formalmente comunicado das decisões, garantido o contraditório e a ampla defesa.
  • 2º Em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, as decisões da DEN poderão ser de improcedência ou procedência da acusação.
  • 3º Sendo a decisão por procedência da acusação, conforme o caso, implicará na não aceitação da filiação pretendida ou exclusão do quadro de filiados.
  • 4º As decisões de que tratam os parágrafos anteriores somente poderão ser revistas por meio de recurso, em última instância, ao CONSAG, sempre por escrito e no prazo de 5 dias a partir da data de sua notificação.
  • 5º Em conformidade com o disposto no § 1º, qualquer filiado ou membro dos órgãos do Sinagências poderá indicar situação na qual o servidor ou filiado tenha incorrido, para fins de abertura do processo de que trata o referido parágrafo.

Art. 36. São filiados do Sinagências, nos termos dos arts. 2º, 35 e 53, parágrafo único, deste Estatuto, sem distinção de titulação, os sindicalizados que, mediante livre adesão, inscrevam-se e se mantenham quites com as obrigações aqui previstas, para que façam jus aos direitos plenos decorrentes do vínculo com a entidade.

Art. 37. A condição de filiado, para o exercício de quaisquer atividades e direitos no âmbito do Sinagências, é reconhecida quando da efetivação da primeira contribuição mensal em favor do sindicato.

  • 1º A filiação ao Sinagências garantirá ao filiado o recebimento de carteira sindical individual, numerada e intransferível, fornecida após a confirmação do pagamento de sua primeira contribuição mensal e mantida durante todo o período de regularidade contributiva e estatutária.
  • 2º A postulação de qualquer dos benefícios oferecidos pelo Sinagências dependerá, necessariamente, da apresentação da carteira sindical, de modo que sua ausência importará na restrição ao uso do benefício ou serviço pleiteado, salvo quando a condição de filiado possa ser diretamente verificada pelo sindicato em base de dados própria.
  • 3º A perda, roubo ou extravio da carteira sindical deverá ser comunicada formalmente ao Sinagências, anexando o correspondente boletim de ocorrência policial, requerendo, ao mesmo tempo, o envio de segunda via.

Art. 38. O desligamento do quadro de filiados dar-se-á, na forma deste Estatuto, nas seguintes hipóteses:

I – por vontade expressa do filiado declarada em requerimento formal e assinado;

II – por decisão da DEN em decorrência de infração legal, estatutária ou regimental, apurada mediante regular procedimento; e

III – pela verificação de inadimplemento por três meses consecutivos da contribuição mensal de que trata o inciso I do art. 48 deste Estatuto, inclusive em razão de baixa automática do desconto em folha de pagamento.

  • 1º Em todos os casos, a desfiliação obriga à devolução da carteira sindical ou apresentação de boletim de ocorrência policial de perda, roubo ou extravio, sendo cancelados todos os benefícios gozados, bem como renúncia da representação advocatícia promovida pelo sindicato em ações administrativas ou judiciais, individuais ou coletivas.
  • 2º A desfiliação de quaisquer membros da DEN, das Secretarias Sindicais, Conselho Nacional, Conselho Fiscal e Ouvidoria-Geral importa na perda automática do mandato na data de sua efetivação.

Art. 39. A suspensão da filiação dar-se-á, na forma deste Estatuto, nas seguintes hipóteses:

I – pela verificação de inadimplemento da contribuição mensal de que trata o inciso I do art. 48 deste Estatuto, inclusive em razão de baixa automática do desconto em folha de pagamento; e

II – pela existência de processo disciplinar interno em desfavor do filiado, conforme previsão estabelecida no Regimento Interno.

Parágrafo único. No caso do filiado não adimplir com suas contribuições, por qualquer motivo, inclusive na hipótese de licença não remunerada, o adimplemento poderá ocorrer por via alternativa disponibilizada pelo sindicato.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Filiados

Art. 40. São direitos dos filiados:

I – votar e ser votado conforme estabelecido no presente Estatuto e Regimento Interno;

II – requerer convocação de Assembleia Estadual/Distrital, conforme previsto no § 4º do art. 8º;

III – usufruir as vantagens, benefícios sindicais, promocionais e conveniados;

IV – usufruir e participar das atividades políticas, sociais, representativas e culturais do Sinagências;

V – peticionar e recorrer de decisões da qual venha a sofrer prejuízo ou sanção, dentro do devido processo, no qual sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa;

VI – portar e se valer da carteira sindical para os fins previstos neste Estatuto; e

VII – formular, encaminhar e acompanhar pleitos ou demandas às Diretorias do sindicato e, por intermédio do sindicato, aos demais órgãos e entidades, públicos ou privados, para fins da defesa de seus interesses como filiado.

Art. 41. O uso e gozo dos direitos e benefícios dos filiados não são transmissíveis a terceiros nem a dependentes, salvo utilização de rede de benefícios (convênios) que assim permitirem.

Art. 42. São deveres dos filiados:

I – cumprir as disposições estatutárias, regimentais e legais;

II – zelar pelo nome e boa imagem da instituição;

III – manter, durante as atividades sindicais ou enquanto representante do Sinagências, conduta adequada com o decoro, urbanidade e ética nas relações com os filiados e com os demais diretores ou membros dos diversos órgãos e instâncias que constituem o sindicato;

IV – contribuir pontualmente com as mensalidades e encargos financeiros aprovados nas Assembleias Gerais da categoria ou previstas neste Estatuto;

V – informar ao Sinagências fato, dado ou notícia de interesse da categoria que saiba influir nos direitos e deveres individuais ou coletivos de seus membros; e

VI – ter ciência, observar e se submeter, quando da relação de filiação, aos termos estabelecidos nas parcerias, contratos e convênios firmados pelo Sinagências em benefício de todos os filiados, inclusive no que diz respeito às obrigações de cunho financeiro, cuja inobservância perante terceiros não será arcada pelo sindicato.

Art. 43. Para o filiado gozar e usufruir dos benefícios decorrentes de descontos, parcerias, convênios, termos de cooperação e demais concessões do Sinagências, deverá estar pontualmente em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive as financeiras, sob pena de não ter acesso aos referidos benefícios.

Art. 44. O desligamento do quadro de filiados, por qualquer das hipóteses previstas no art. 38 deste Estatuto, importará na imediata cessação do uso e gozo dos direitos e benefícios aqui previstos e da utilização da carteira sindical, devendo o filiado arcar, mesmo após o término do vínculo, com todas as obrigações que assumiu no decorrer da relação.

Art. 45. Para proteção do patrimônio da entidade, as sucumbências decorrentes de ações coletivas cujo ajuizamento foi deliberado pela DEN, serão suportadas exclusivamente pelos filiados, mediante a arrecadação de contribuição específica, na forma do inciso III do art. 48 do presente Estatuto, a qual será gerida por Fundo próprio e na forma disciplinada pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. As sucumbências decorrentes de ações judiciais individuais ou plúrimas serão suportadas pelos correspondentes filiados.

Seção III

Das Penalidades

Art. 46. O filiado que transgredir as disposições estatutárias e regimentais, especialmente as atinentes aos deveres do filiado, está sujeito a responder, independente de representação formal, a procedimento instaurado e deliberado pela DEN, conduzido por Comissão de Ética, estando passível das sanções e penalidades de advertência escrita, suspensão dos direitos de filiado por até 12 meses, multa pecuniária e exclusão do quadro de filiados.

  • 1º A suspensão dos direitos de filiado ou exclusão do quadro de filiados implica na obrigação pelo apenado em entregar ao sindicato sua carteira sindical.
  • 2º O procedimento que importe em sanção ao filiado garantirá a intimação, o contraditório e a ampla defesa, com direito a recurso das decisões da Comissão de Ética para a DEN, cabível, ainda, recurso em última instância ao CONSAG.
  • 3º A penalidade de multa pecuniária poderá ser aplicada de forma conjunta com outra sanção.
  • 4º O prazo de recurso escrito das decisões é de 5 dias a partir do recebimento de sua notificação, salvo dilação requerida formalmente e concedida por escrito, uma única vez e por igual prazo, pelo Presidente do Sindicato.
  • 5º A Comissão de Ética será designada anualmente pela DEN e composta por 3 membros, diretores ou filiados, com pelo menos 2 anos de filiação e que não tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 anos.

Art. 47. Os diretores da DEN, membros do Conselho Fiscal, das Secretarias Sindicais e do Conselho Nacional que faltarem a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, sem justificativa prévia, ou que não apresentarem plano de trabalho ou resultados de suas ações quando notificados pela Presidência ou Secretaria-Geral, perderão o mandato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no caput, a DEN poderá escolher filiados para recomporem diretamente os cargos que ficarem vagos, até o limite de 1/3 do total de cargos da diretoria, podendo convocar eleição suplementar para recomposição que ultrapassar o limite de 1/3.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 48. O patrimônio do Sinagências é constituído por bens móveis, imóveis e ativos financeiros provenientes de:

I – mensalidade dos filiados, fixada em até 1% da remuneração, inclusive cargo e função comissionada, subsídio, proventos e gratificações; (Redação alterada pelo IV CONSAG).

II – contribuição compulsória dos filiados fixada em 10% sobre os ganhos decorrentes de quaisquer lutas e negociações, para compor o Fundo de Greve; (Redação suprimida pelo IV CONSAG).

III – contribuições aprovadas em Assembleias Gerais ou Congressos Nacionais para suprir situações pontuais, limitada a 5% da remuneração mensal do filiado;

IV – doações; e

V – outras rendas administrativas ou sociais.

  • 1º O patrimônio e os recursos do Sinagências serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades políticas, jurídicas, socioculturais, publicitárias, organizacionais e administrativas, resguardado à entidade a adoção das medidas legais cabíveis para sua preservação, recuperação e cobrança.
  • 2º Caso o filiado comprove regularidade de vinculo e contribuição à Associação Vertical de seu ente regulador, terá, a pedido, reembolso limitado a 10% da mensalidade disposta no inciso I do caput.
  • 3º Da contribuição mensal de que trata o inciso I do caput, 10% comporá Fundo de Greve do sindicato, a ser utilizado em conformidade com as deliberações ocorridas em Assembleia Geral de greve e seu regulamento.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 49. O processo eleitoral para a DEN e para o Conselho Fiscal do Sinagências será realizado a cada 3 anos, mediante eleição direta e voto secreto, conforme disposto no presente Estatuto, Regimento Interno e Regimento Eleitoral, além das portarias específicas para cada pleito.

  • 1º Para ser votado em qualquer pleito, o filiado, contados da data de abertura de inscrição das Chapas ou edital de convocação, deve estar no gozo dos direitos sindicais, na forma do disposto no Capítulo III deste Estatuto, e possuir inscrição regular e contínua nos quadros do Sinagências por:

I – 1 ano para eleição da DEN e Conselho Fiscal;

II – 6 meses para Delegado para CONSAG ou Assembleia Geral; e

III – 3 meses para SESIN.

  • 2º Os servidores inativos (aposentados) também são elegíveis para a DEN, Conselho Fiscal, SESIN e Ouvidoria-Geral, desde que cumpridos os requisitos especificados no parágrafo anterior.

Art. 50. O processo eleitoral para as Secretarias Sindicais será na Assembleia Estadual/Distrital, conforme estabelecido nos arts. 8º e 30 do presente Estatuto, e terá seu detalhamento no Regimento Interno do Sindicato.

Parágrafo único. Ao processo eleitoral para as Secretarias Sindicais aplica-se o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 51. O processo eleitoral para a Ouvidoria-Geral será no CONSAG, conforme estabelecido no caput do art. 6º e no § 1º do art. 33 do presente Estatuto, tendo seu detalhamento no regimento da Ouvidoria-Geral.

Art. 52. É vedada a reeleição de qualquer membro da DEN, Conselho Fiscal  SESIN por mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. O Sinagências fomentará a discussão com servidores de entidades reguladoras, de âmbito nacional, estadual e municipal, buscando a organização, formalização, consolidação e fortalecimento das atividades regulatórias do País.

Parágrafo único. Considerando as atividades das entidades reguladoras de âmbito nacional e as similaridades de atribuições e carreiras com às das Agências Nacionais de Regulação, seus servidores poderão se filiar e ser representados pelo Sinagências, participar de todas as instancias deliberativas com direito a voto, serem elegíveis e constituir os órgãos executivos, fiscalizadores, consultivos e de controle do sindicato.

Art. 54. O presente Estatuto somente poderá ser modificado, acrescido ou emendado, parcial ou integralmente, no Congresso Nacional – CONSAG, ordinário ou extraordinário, com 2/3 dos votos favoráveis dos delegados presentes.

Parágrafo único. O CONSAG, além de competências específicas dispostas no presente estatuto, possui, para fins legais, as mesmas competências de Assembleia Geral.

Art. 55. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela DEN.

Art. 56. O Sinagências poderá ser extinto ou dissolvido por decisão de seu CONSAG, com 4/5 dos votos favoráveis dos delegados presentes.

Parágrafo único. Em caso de extinção do Sinagências, seus bens e direitos terão o destino que o CONSAG aprovar, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 57. As alterações do presente Estatuto relacionadas com a composição da DEN, competências e recomposição de suas diretorias e sobre o processo eleitoral, inclusive a vedação de que trata o art. 52, somente entrarão em vigor para os dirigentes eleitos a partir do primeiro pleito posterior a data de seu registro.

Art. 58. A DEN atual deverá aprovar o Regimento Interno do Sinagências em até 120 dias a contar da data de registro do presente Estatuto, data a partir da qual deverá ser iniciado o repasse de que trata o § 2º do art. 30.

Art. 59. O presente Estatuto, alterado pelo IV plenário do Congresso Nacional do Sinagências, realizado de 27 a 29 de outubro de 2017, em Brasília/DF, entra em vigor na data de seu registro.

 

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Brasília, 18 dezembro de 2017.


ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente do Sinagências


 

 BRENO VALADARES – 48.269 OAB/DF


 

 

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